31.mar.2023STF: Toffoli pausa análise sobre restrições a nomeação para estataisEsta é a segunda vez que o Supremo interrompe o julgamento sobre a lei das Estatais.
31.mar.2023TJ/SP: Denúncia anônima de tráfico não justifica invasão de domicílioColegiado declarou a ilicitude das provas obtidas e absolveu os réus.
31.mar.2023Justiça condena perito de acidente de helicóptero com filho de AlckminMP denunciou o perito em 2018, alegando que foram feitas diversas falsas afirmações no inquérito policial.
31.mar.2023Innocenti Advogados passa a oferecer advocacia Pro Bono A prestação de serviços jurídicos gratuita será voltada a pessoas físicas e a instituições que se dediquem às causas de combate à fome, direito à saúde, direito à educação e direito antidiscriminatório.
31.mar.2023TRT-2 reverte justa causa de empregado que faltou 9 dias por enchenteEm decisão, colegiado frisou que pessoas que passam por essa situação enfrentam sofrimento e dificuldades, seja de locomoção, reorganização, recuperação ou limpeza, principalmente quando perdem tudo o que têm.
31.mar.2023TRT-1 autoriza uso de geolocalização para checar jornada de trabalhoSegundo o colegiado, é direito do empregador a oportunidade de produzir a prova digital requerida.
31.mar.2023TJ reconhece legalidade do modelo de negócios da Buser em SCA 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou decisão que libera operações da startup na intermediação de viagens intermunicipais em território catarinense.
31.mar.2023Desconhecer dívidas não anula contrato de compra e venda de baladaRelator do recurso entendeu que cabia aos compradores avaliar as condições e viabilidade do empreendimento, preferencialmente antes da formalização da transação, assumindo os riscos inerentes ao negócio.
31.mar.2023Empresa de transporte público é condenada por más condições sanitáriasPara a 2ª turma, é do empregador a responsabilidade de garantir normas, independentemente da natureza externa do trabalho.
31.mar.2023Resultado do sorteio da obra "Prestação Regionalizada de Saneamento Básico no Brasil"O livro traz ao leitor uma ampla reflexão sobre as possibilidades e os desafios resultantes do novo ambiente regulatório.