16.jan.2023Resultado do sorteio da obra "Companhia Aberta: Objeto e estrutura da disciplina jurídica"O livro revela que a evolução regulatória do tema, na realidade brasileira, tornou-se mais complexa, com consequências relevantes, sob a perspectiva do direito vigente e de lege ferenda.
16.jan.2023Bichara Advogados impulsiona a área Empresarial Novo sócio-conselheiro da banca, Filipe Morais Cunha chega para atuar na prática de Mineração.
16.jan.2023Everardo Maciel explica MP que exclui ICMS do cálculo de PIS/CofinsDe acordo com o ex-secretário da Receita Federal, com a edição da MP haverá uma redução no valor dos créditos e, em consequência, aumento no valor devido, impactando favoravelmente a arrecadação.
16.jan.2023Sistema Lysis auxilia na gestão de advocacia e departamento jurídicoDescomplique a rotina do seu escritório e otimize o tempo da sua equipe, dedicando-se cada vez mais aos clientes.
16.jan.2023TJ/SP: Telefônica é multada em R$ 2,4 milhões por ligações indesejadasA sanção foi aplicada pelo Procon.
15.jan.2023Aluno que trancou medicina por falta de recursos poderá fazer FiesRelator no TRF-1 destacou que financiamento estudantil consiste em propiciar, sem qualquer limitação, o livre acesso ao ensino superior, sintonizando-se com o exercício do direito constitucional à educação.
15.jan.2023Análise: EUA aprova visto que favorece investidor com dupla cidadaniaEspecialista em Direito Internacional explica que cidadãos brasileiros com dupla cidadania podem ser beneficiados.
15.jan.2023Não há honorários em processo cautelar extinto sem resolução de méritoA 7ª turma do TRF da 1ª região afastou condenação de autora ao pagamento de honorários advocatícios.
15.jan.2023Empresa em recuperação não está sujeita a execuções trabalhistasRelatora do caso fixou que "a constrição de bens para o pagamento de débitos posteriores ao pedido de recuperação, acabaria por inviabilizar a própria retomada do equilíbrio financeiro da empresa recuperanda".
15.jan.2023Convênio deve fornecer medicação a criança com dermatite atópica graveMagistrada seguiu entendimento firmado no TJ/SP, em que "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento".