4.nov.2022STJ: Marca Tratex não é concorrência desleal com produtos NeutroxPara 3ª turma, não ficou comprovado no processo que a coexistência das duas marcas, que já dura mais de 40 anos, seja capaz de causar confusão no consumidor ou prejuízos à fabricante.
4.nov.2022Após ser xingado e perseguido, Barroso pede respeito às eleições Ministro precisou retirar-se de jantar em SC após manifestantes iniciarem protesto do lado de fora do local, proferindo xingamentos.
4.nov.2022Golpe ao Temer, ode ao pneu e baile de favela estão no Minuto MigalhasEm menos de dois minutos, confira o que você não pode perder entre os destaques da semana.
4.nov.2022UnB deve nomear candidato após ignorar aprovados e fazer novo concursoColegiado considerou que "agente da própria universidade, por meio do documento, reconheceu que poderia ser dada prioridade para concurso realizado dentro do prazo da validade".
4.nov.2022Ministro manda soltar homem preso com base no histórico criminalPara Olindo Menezes, não se revela razoável a manutenção da prisão preventiva com base na reiteração delitiva.
4.nov.2022TJ/SC: Falta de CNH não isenta município de indenizar acidente fatalO município foi condenado a indenizar a irmã de um motociclista que morreu em um acidente de trânsito causado por um buraco não sinalizado na via.
4.nov.2022Empresa poderá aderir a programa emergencial sem inscrição no CadasturSegundo o juiz, no caso da empresa de restaurantes, a inscrição no Cadastur é facultativa e não pode ser condição de acesso ao programa.
4.nov.2022Uma advogada no centro do poder - Motivos de sobra para comemorarÀ frente do PT, Gleisi Hoffmann enfrentou períodos complexos e desafiadores. E sendo mulher, no meio politico onde há evidente machismo, o desafio certamente foi ainda maior.
4.nov.2022Empresa indenizará trabalhador demitido em grupo de WhatsAppColegiado pontuou que o poder diretivo deve ser exercido nos limites da boa-fé, sem provocar nos empregados constrangimento indevido ou exposição desnecessária.
4.nov.2022Anvisa não pode proibir derivados de cannabis em farmácia homeopáticaMagistrado ressaltou que não é dado à Anvisa, no exercício de sua atribuição, extrapolar os limites de legislação vigente.