4.nov.2022Gol indenizará adolescente impedido de embarcar apesar de autorização A autorização para ele viajar desacompanhado ou na companhia de apenas um dos genitores constava no passaporte do menor.
4.nov.2022STF: Lei do MS que regula profissão de despachante é inconstitucionalPara ministros, a norma regulou a atividade profissional com larga extensão e detalhamento, cominando obrigações e condicionantes que efetivamente conflitam com a legislação Federal e com a competência atribuída aos órgãos de fiscalização.
4.nov.2022Juiz se indigna com manifestações: "não há vida plena na ditadura"Em despacho, ele destaca ser "urgente a tomada de ações concretas e efetivas" pela sociedade e os poderes "ainda constituídos".
4.nov.2022ABAPI firma parceria com Federação de Propriedade IntelectualA parceria visa incrementar a visibilidade de ambas as organizações e a sublinhar a importância do Agente, ao promover eventos nacionais e internacionais e trocar informações de especialistas sobre PI.
4.nov.2022Mandatos anteriores de Lula mostram estabilidade no MJEm oito anos de mandato, o governo Lula teve apenas três ministros da Justiça. Bolsonaro, por seu turno, enfrentando o desgaste com o ex-juiz paranaense, também teve três ministros na Pasta em seu único e malogrado quadriênio.
4.nov.2022TJ/SP: Empresa indenizará gestante que se machucou em ônibusJustiça considerou que episódio se deu por imprudência do motorista.
4.nov.2022Tauil & Chequer atua na 1ª emissão de debêntures da Weclix TelecomValor total ficou em R$ 200 milhões.
3.nov.2022STF começa a julgar caso de "rachadinha" do deputado Silas CâmaraNesta tarde, ocorreram as sustentações orais e o ministro Luís Roberto Barroso, relator, proferiu voto para determinar a condenação do político.
3.nov.2022Ministros do STF reafirmam confiança das eleições: "vontade popular"O ministro Alexandre de Moraes, em fala, afirmou que "todos os eleitores e eleitoras demonstraram confiança na Justiça Eleitoral".
3.nov.2022Marca pode manter palavra-chave concorrente em anúncio no Google AdsMagistrado considerou que não há irregularidade no uso de marcas como palavras-chaves em campanhas digitais.