6.set.2022Independência do Brasil foi muito mais burocrática do que heroicaEm uma tarde de sábado, no dia 7 de setembro de 1822, às margens do rio Ipiranga, em São Paulo, D. Pedro gritou a famosa frase "Independência ou Morte!", rompendo os laços entre Brasil e Portugal.
5.set.2022Juiz nega indenização a passageiras por voo cancelado na pandemiaMagistrado concluiu que foi concedido às mulheres a opção de remarcação do serviço ou a concessão de crédito.
5.set.2022TJ/MT mantém nulo o ISSQN em salários e encargos de emprego temporárioO colegiado citou recurso repetitivo do STJ que já firmou o entendimento de que o ISSQN deve ser recolhido apenas sobre a sua comissão pelo efetivo serviço de agenciamento.
5.set.2022FGV Direito Rio lança "Comitê de Regulação de Petróleo e Gás"Próxima reunião do órgão, que conta com a participação de players do setor, será amanhã, 6.
5.set.2022STJ anula processo sobre prostituição na Festa do Peão de Barretos6ª turma deu provimento a recurso para anular o processo a partir da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, para que outra seja proferida.
5.set.2022Tributaristas lançam a obra "O Insumo no PIS/Cofins no Apoio Marítimo"Escrito por Janssen Murayama e Rafael Peres, o livro publicado pela editora Lumen Juris traz os aspectos jurídicos do insumo no Pis/Cofins e as questões operacionais, começando pela análise das atividades compreendidas nas operações de apoio marítimo.
5.set.2022Faltar a audiência telepresencial gera pena de confissão da parte Colegiado concluiu que não houve dificuldade técnica, mas sim erro da parte ausente.
5.set.2022Advocacia Maciel anuncia ex-presidente do TST como consultor jurídicoJoão Batista Brito Pereira passa a integrar a Advocacia Maciel atuando diretamente em processos estratégicos, pareceres e memoriais.
5.set.2022Juiz suspende errata que diminuiu pontos de candidata em concursoMagistrado determinou o restabelecimento da pontuação da mulher no prazo de 72 horas
5.set.2022STF permite que lactante presa por furto vá para domiciliar2ª turma observou que, além do fato de possuir quatro filhos menores, um deles necessita de amamentação, não havendo justificativa nos autos aptas a afastar o direito.