10.fev.2023Cármen Lúcia envia investigação contra Bolsonaro para o TRF-1Bolsonaro é investigado por ter ameaçado, no 7 de setembro, descumprir decisões do STF e atentar contra o ministro Alexandre de Moraes.
10.fev.2023Carnaval 2023: Veja como será o expediente dos TribunaisOs tribunais não terão expediente na segunda-feira, 20, e na terça-feira, 21. Na quarta-feira de Cinzas, alguns funcionarão em horário especial e outros não terão atendimento ao público.
10.fev.2023Barroso: AGU pode vedar advogado público de se manifestar sobre funçãoPara o ministro, relator de ação que questiona a norma, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do AGU para advogado se manifestar sobre assunto pertinente às suas funções.
10.fev.2023Cão Beethoven é nomeado diretor de combate a maus-tratos da OAB/MGO animalzinho perdeu um dos olhos no ano passado por negligência de um pet shop, após ser deixado no estabelecimento para banho e tosa.
10.fev.2023ISS incide em cessão de uso de espaços para sepultamento? STF decideO relator, ministro Gilmar Mendes, considerou constitucional a cobrança do ISS sobre a referida atividade.
10.fev.2023Sentença passa a ser ato processual apenas após a assinatura do juizSegundo o magistrado, mesmo sendo proferida oralmente, em audiência, somente após o ato de assinatura realizado pelo juiz é que a sentença passa a ser considerada ato processual.
10.fev.2023Moraes suspende lei que isenta tarifa elétrica em caso de enchentesPara o ministro, a norma mineira causa prejuízos às concessionárias, sem nenhuma contrapartida.
10.fev.2023TST mantém condenação do Fleury por guia de padronização sem negrosNos embargos à SDI-1, relator observou não foi possível apreciar o recurso da defesa, conforme impedimento previsto na súmula 296, item I, do TST.
10.fev.2023STF anula lei estadual que proibia linguagem neutra em escolasO relator, Fachin, suspendeu a lei de Rondônia em novembro de 2021. Agora, plenário manteve a decisão.
10.fev.2023Justiça de São Paulo decreta falência da Livraria CulturaPara o juiz, as empresas descumpriram o aditivo ao plano de recuperação judicial e não prestaram informações de maneira completa, não se verificando, dessa forma, perspectiva para a superação da crise evidenciada.