16.jul.2022STF analisará lei que mudou regras para tradutores e intérpretesNa ação, a Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos aponta diversas inconstitucionalidades na norma de 2021.
16.jul.2022EUA: É possível pedir visto de imigração com dinheiro de empréstimo?De acordo com o especialista em Direito Internacional, Daniel Toledo, a possibilidade existe desde que o solicitante siga os protocolos necessários.
16.jul.2022Agência de viagens tem juros compostos afastados em contrato bancárioO magistrado reconheceu, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5.º da MP 2.170-36/01.
16.jul.2022TST: Valor apontado na petição inicial é meramente estimativoAo afastar a limitação dos valores, o colegiado disse que o cálculo deve ser feito em liquidação.
16.jul.2022Juiz não pode exigir que inventariante preste contas após sua remoçãoSegundo relatora, existe o dever legal do inventariante de demonstrar precisamente a destinação dos bens e direitos sob a sua administração.
16.jul.2022STF: Partido questiona Súmula do TSE sobre prazo de inelegibilidadePara o Solidariedade, a Súmula 70 do TSE e as diferentes datas do pleito podem fazer com que a inelegibilidade perdure por três ou quatro eleições.
16.jul.2022Gestante contratada por prazo determinado terá estabilidade provisóriaPara desembargadores, o caso se trata de contrato de trabalho por prazo determinado, e não de contrato temporário, sendo assegurada o direito à garantia no emprego.
16.jul.2022Anestesista flagrado em estupro de mulher durante o parto vira réuApesar de o inquérito do caso ainda não ter sido concluído pela Polícia Civil, o Ministério Público entende que já há elementos suficientes para fazer a denúncia.
16.jul.2022Uber deve indenizar consumidor por encomenda não entreguePara o colegiado, houve falha na prestação de serviço, visto que a empresa faz parte da cadeia de consumo como fornecedora de atividade de transporte de pessoas e bens.
16.jul.2022PL proíbe que agentes públicos monetizem próprio conteúdo na internetPara autor da proposta, a prática da atividade extra, fora da jornada de trabalho e sem o emprego de material público, não deve ser feita em nenhuma de suas formas.