16.abr.2022PT vai ao TSE por motociata de BolsonaroO partido já havia apresentado representação ao Tribunal questionando uma suposta propaganda eleitoral antecipada quando o presidente visitou a ExpoLondrina 2022
16.abr.2022TJ/SP substitui IGP-M por IPCA em contrato de compra e venda de imóvelCorte considerou alta substancial do primeiro indicador no período da pandemia.
16.abr.2022Claro deve R$ 8 mil de dano moral a cliente que sofreu golpeO número de celular da consumidora teve a titularidade alterada sem a sua autorização. Foram feitos golpes em seus aplicativos.
16.abr.2022Empresa não ressarcirá empregado por carro furtado durante trabalhoTurma do TRT-3 considerou que cabia ao trabalhador comprovar, por meio de documentos, que os valores pagos pela empresa não cobriam as despesas habituais com o uso do seu veículo.
16.abr.2022Aplicar Maria da Penha a trans é importante precedente, diz advogado"O que se protegeu foi o ser humano, o que parece correto", afirmou o causídico.
16.abr.2022"Olha para isso OAB", apela advogado de terno ao carregar uma carroça"Infelizmente esse advogado que pertence aos seus quadros empurra uma carroça dignamente para sobreviver", lamentou o tributarista.
16.abr.2022IBGE: Divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020O número que mostrou a queda de divórcios pode ter sido afetado pelo fechamento das varas judiciais (pandemia) e pela coleta de dados pelo IBGE, que antes fazia a pesquisa de forma presencial.
15.abr.2022Justiça nega direito de reposta a fabricante de ivermectina para CNNO colegiado entendeu que a emissora de televisão não praticou ato ofensivo ou erro a ser retificado na matéria jornalística veiculada, uma vez que se limitou a relatar um comunicado de outro fabricante.
15.abr.2022Youtube pode retirar vídeos com informações falsas sobre a covid-19O colegiado destacou que a mulher não apresentou elementos suficientes que comprovassem a urgência da recolocação dos vídeos no ar.
15.abr.2022CNJ lança versão internacional do uso de algemas nos tribunais em 18/4A publicação traduzida detalha os riscos no uso da força para condução de pessoas custodiadas e inclui as recomendações do comitê europeu para prevenção à tortura.