12.abr.2022Cassada decisão que anulou afastamento preliminar à aposentadoriaO impasse na via administrativa se deu pelo possível entendimento segundo o qual é vedado ao servidor aposentar-se durante o cumprimento de mandato eletivo.
12.abr.2022Empresa é multada por simular acordo judicial para enganar trabalhadorDiante da falta de interesse do trabalhador no acordo e comprovado o abuso de direito da empregadora, a empregadora pagará multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório ao exercício da jurisdição.
12.abr.2022Justiça determina que Cassi forneça tratamento para doença autoimuneSegundo juíza do DF, a bula do medicamento aponta a indicação para doenças imunológicas, como é o caso da paciente.
12.abr.2022 Descrição do Linkedin não prova função de gerência de trabalhador"É deveras um (mau) hábito observado com frequência no dia a dia um certo exagero nas descrições contidas nos currículos dos candidatos a novos postos de trabalho", destacou o magistrado.
12.abr.2022TCU: Deltan e Janot serão julgados por gastos exagerados na Lava JatoPara o relator Bruno Dantas, pode ter havido violação ao princípio da economicidade e da impessoalidade. Será instaurado processo de TCE - Tomada de Contas Especial.
12.abr.2022Candidato consegue anular questão de concurso por erro em gabaritoMagistrada da PB considerou erro grosseiro passível de anulação da questão.
12.abr.2022"Gatinha da Cracolândia" é condenada a 5 anos por tráfico de drogasPor ser mãe de bebê, prisão domiciliar será mantida até trânsito em julgado da sentença.
12.abr.2022Seguradora indenizará por débito em conta de plano não contratadoTJ/SP manteve a condenação, mas elevou a reparação por danos morais de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
12.abr.2022Resultado do sorteio da obra "Justiça Penal Consensual"O livro é resultado da pesquisa do autor no curso de mestrado do Programa de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
12.abr.2022MPF pede que denúncia contra Lula, Dilma e Mercadante seja arquivadaO objetivo da denúncia era apurar a suposta prática do delito de obstrução de Justiça.