5.abr.2022Ministros do STJ comemoram volta das sessões presenciaisAlém de se alegrarem com a volta presencial, os ministros lamentaram os anos difíceis de pandemia e se solidarizaram com as vítimas.
5.abr.2022Dever de informar: STJ condena médicos por morte em cirurgia de apneiaPara 3ª turma, houve ausência de esclarecimentos por parte do médico cirurgião e anestesista sobre os riscos e dificuldades do procedimento cirúrgico.
5.abr.2022Sem citar Bolsonaro, Moraes critica pressão do Executivo no JudiciárioHoje, Alexandre de Moraes disse: "quando [Poderes Executivos] não gostam das decisões do Poder Judiciário, simplesmente pressionam, coagem ou ofendem".
5.abr.2022STJ nega ação de magistrado por supostas ofensas de advogada3ª turma entendeu que a inviolabilidade do profissional da advocacia encontra seu limite na própria lei e, no caso concreto, as falas não feriram a dignidade do magistrado.
5.abr.2022STF nega extradição de turco acusado de fazer oposição ao governo Por unanimidade, a 1ª turma impediu a extradição do turco Yakup Sagar. O colegiado considerou a atual situação política da Turquia que, recentemente, prendeu 2,7 mil juízes e promotores.
5.abr.2022"Não se interrompe ministro durante voto", diz Cármen Lúcia a advogadoUm advogado tentou sustentar questão de fato enquanto o ministro Alexandre de Moraes votava.
5.abr.2022Caso Henry: Justiça solta mãe com tornozeleira; Jairinho segue presoMonique ficará em local sigiloso e não pode ter comunicação com terceiros, com exceção de familiares e integrantes da defesa.
5.abr.2022STF valida lei que reserva espaço para mulheres em ônibus no RJA 2ª turma do STF analisou a lei 6.274/17, da cidade do RJ, que dispõe sobre a reserva de espaço para mulheres e crianças no ônibus BRT.
5.abr.2022Fux atende TRF-3 e prorroga prazos de precatórios após ataque hackerFoi concedido prazo de quatro dias após restabelecimento dos sistemas. Decisão deverá ser referendada pelo plenário do CNJ.
5.abr.2022STJ nega prisão domiciliar a pai com filho com síndrome de downO colegiado concluiu que não restou comprovado a dependência exclusiva do menor em relação ao condenado.