2.jul.2022TRT-2 condena empresa por comentários sobre higiene de funcionário"Existe uma coisa chamada xampu, conhece?" foi uma das várias frases constrangedoras direcionadas ao funcionário pela sua supervisora.
1.jul.2022Trabalhador tratado com palavras de baixo calão será indenizadoA decisão aponta que ficou configurado o abuso do poder diretivo do empregador.
1.jul.2022Minuto Migalhas traz as notícias da semana direto do velho continenteDepois de passar por Lisboa, Migalhas foi até a Espanha e visitou o "Banco de Espanha". Enquanto isso, no Brasil, o tema "banco" está no olho do furacão.
1.jul.2022Desleixo com dados pessoais facilita crimes na internet, diz advogadoO especialista reforça que criminosos podem conseguir os dados ilicitamente por meio de links suspeitos.
1.jul.2022Câmara: Comissão aprova projeto que obriga preso a pagar tornozeleiraPelo texto, apenas os condenados comprovadamente hipossuficientes ficarão isentos do pagamento das despesas.
1.jul.2022TJ/SP valida lei que cria canais de denúncia a violência contra mulherA lei 14.614/21, de Ribeirão Preto, determina a obrigatoriedade de o município disponibilizar no portal da administração pública, direta e indireta, canais de denúncia.
1.jul.2022PGR: Houve omissão de Estados em tributo único de ICMS de combustíveisSegundo o parquet, determinação está prevista na CF e em LC e deve ser seguida a partir de convênio dos Estados e do DF.
1.jul.2022STJ: Site de prostituição não pagará dano moral a vítima de anúncioColegiado destacou que a página retirou o conteúdo indevido assim que recebeu a notificação da vítima, não podendo ser responsabilizada pelo conteúdo inserido na plataforma por terceiro.
1.jul.2022"Exigências absurdas", diz Beto Simonetti sobre reforma da OCDERelatório "Regulatory Reform in Brazil", da OCDE, estabelece melhorias e conformações a diversos setores da economia brasileira, algumas destas propostas podem significar a completa transformação da OAB e da advocacia.
1.jul.2022Negado vínculo de emprego de representante comercial com frigoríficoNão foram comprovadas as alegações da inicial, estando ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, principalmente a subordinação.