27.mar.2022Kakay orienta artistas a se manifestarem apesar de decisão do TSESegundo Kakay, a decisão é arbitrária e inconstitucional, tendo em vista decisão proferida pelo STF no julgamento da ADIn 5.970.
27.mar.2022É válida demissão de sindicalista que deu tapa nas nádegas de colegaComo o sindicalista tem estabilidade, a empresa ajuizou um inquérito judicial para permitir a demissão por justa causa.
27.mar.2022Lollapalooza não foi intimado e artistas começam o dia se manifestandoEnquanto não ocorrer a citação e a intimação das empresas que organizam o evento, o festival não é obrigado a cumprir a decisão, já que é necessário o conhecimento pelos meios legais, o que não aconteceu até o presente momento.
27.mar.2022Banco do Brasil é condenado por expor gerente em ranking de desempenhoPara TRT-5, o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias e comprovou o assédio moral sofrido através dos documentos juntados por meio de mídia digital.
27.mar.2022Homem reprovado por erro em contagem de abdominais segue em concursoCandidato fará próximas etapas e, se aprovado, deve ter garantida sua nomeação.
27.mar.2022Quase 100 mil jovens solicitaram o título de eleitor na última semanaBalanço do TSE mostra resultado da campanha que promove o alistamento de eleitores de 15 a 18 anos.
27.mar.2022Autismo: Cabe ao médico e não ao plano prescrever o melhor tratamentoSob este entendimento, juiz determinou que plano custeie uma avaliação neuropsicológica.
27.mar.2022TRT-12 autoriza uso de geolocalização do celular como meio de provaCorte entendeu que pedido de banco não viola intimidade de empregada e pode preceder outros meios de prova.
27.mar.2022Web reage a decisão que proibiu manifestação política no LollapaloozaMinistro do TSE atendeu pedido do Partido Liberal, de Bolsonaro, e vedou a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos músicas que se apresentem no festival.
27.mar.2022Securitária receberá indenização por 17 anos sem fériasPara TST, o longo período dispensa a demonstração dos prejuízos causados.