26.out.20212x2: STJ empata julgamento sobre taxa Selic em juros nas dívidas civisQuem definirá se a taxa Selic deve, ou não, ser utilizada para o cálculo dos juros e da correção monetária será a Corte Especial do STJ.
26.out.2021Bolsonaro sanciona mudanças na lei de improbidade administrativaA principal alteração do texto é a exigência de dolo para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Outra mudança é que agora o Ministério Público passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade.
26.out.2021STF autoriza retomada presencial e exige comprovante de vacinaçãoResolução prevê atividades presenciais a partir do dia 3/11 e situações específicas conforme a taxa de contágio pelo coronavírus no DF.
26.out.2021Barroso permite posts de jornalista sobre assessor acusado de racismoFilipe Martins, assessor para assuntos internacionais da presidência da República, foi acusado de fazer gesto racista durante evento no Senado Federal.
26.out.2021STF mantém lei de SP que exclui aprendizes do piso salarial regionalPlacar no julgamento virtual ficou 7 a 3, prevalecendo voto do ministro Alexandre de Moraes.
26.out.2021Saúde: União viabiliza termo de convênio com maternidade de CampinasA maternidade de Campinas contou que foi selecionada para recebimento de emenda parlamentar no valor de R$ 808 mil, mas tinha sido impedida de firmar os termos de convênios.
26.out.2021Mulher que não sabia que namorado estava traficando é absolvidaEla estava no veículo quando o paciente foi flagrado transportando 2 kg de cocaína.
26.out.2021Juíza proíbe dono de fazenda de impedir fluxo de água de córrego O réu construiu uma barragem que obstruiu o fluxo de água do córrego e prejudicou a fazenda de seu vizinho.
26.out.2021Salomão pede compartilhamento de provas de inquérito das fake newsIniciativa busca subsidiar processo administrativo no TSE para que autoridades, incluindo o presidente Bolsonaro, comprovem acusações de fraude na urna eletrônica.
26.out.2021UFRJ deve rematricular aluna excluída de cotas raciais por comissãoPara o juiz, eventuais critérios adicionais à autodeclaração devem estar previstos no edital do processo seletivo, sob pena de ofensa aos princípios da legítima confiança e da vinculação ao instrumento convocatório.