16.jun.2021STF derruba leis do ES que permitem contratação temporária de pessoal Uma das normas autorizava o Poder Executivo a realizar contratação temporária de agentes socioeducativos. Para os ministros, as leis descumprem obrigação da CF/88 no que se refere à realização de concurso público.
16.jun.2021Latam não indenizará por atraso em voo e perda de conexãoPara a magistrada, no caso, não houve desrespeito ao consumidor, não houve falha de informação e não houve omissão quanto às providências razoavelmente necessárias para minorar os danos.
16.jun.2021Vítima de "golpe do delivery" pelo app Rappi terá cobrança suspensa O autor da ação havia pedido jantar no valor de R$ 40 reais e foi surpreendido com duas cobranças que, somadas, ultrapassaram R$ 7 mil.
16.jun.2021Estado não pode exigir curso de Direito para ingresso na PM, diz STFMinistros invalidaram lei de MG por entender que a competência para o assunto é privativa do chefe do Poder Executivo.
16.jun.2021STJ: Dono que não comunicou venda de veículo responde por infraçõesA 1ª turma do STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.
16.jun.2021Reconhecido direito de uso de jazigo perpétuo em cemitério municipalJuíza de Queimados/RJ anulou ato administrativo.
16.jun.2021PEC sobre perda da nacionalidade brasileira é aprovada no Senado O projeto acaba com a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade.
16.jun.2021Nunes assegura a Witzel o direito de não comparecer à CPI da CovidDe acordo com o ministro, o ex-governador foi convocado não como testemunha, mas como investigado.
16.jun.2021Ministro do STJ não autoriza redução no intervalo de doses da PfizerMoradores do DF questionaram a orientação do ministério da Saúde para que a segunda dose da Pfizer seja aplicada 12 semanas após a primeira.
16.jun.2021Banco é condenado por contrato abusivo de financiamento de veículo Ao decidir, o magistrado considerou que como o banco não instruiu os autos com o contrato revisado, imperiosa a aplicação da pena prevista no CPC, acarretando a incidência da presunção da veracidade dos fatos.