17.set.2021Escritório reforça sociedade com chegada de desembargador e procuradorOs professores José Raul Gavião de Almeida e Luiz Roberto Salles Souza são os novos sócios de Iokoi Advogados.
17.set.2021Resultado do sorteio da obra "Estudos Sobre Fashion Law: do Inovador ao Clássico"Obra vem com o intuito de realizar intersecção entre o clássico e o inovador, partindo de temas como propriedade intelectual, sustentabilidade, direitos humanos, entre outros.
16.set.2021IAB defende manutenção de penas que punem pirâmides financeirasO parecer de João Carlos Castellar, que opinou pela rejeição total do PL, recebeu a votação majoritária do plenário.
16.set.2021Advogados apoiam uso de créditos tributários para pagar dívida fiscalO PL altera a lei de execuções fiscais, para deixar explícita a possibilidade de apresentação de embargos à execução fiscal, mediante compensação tributária.
16.set.2021Plano de saúde deve cobrir tratamento ABA completo para autismoA operadora tinha negado sob a justificativa de que não possui clínica credenciada.
16.set.2021Ministro concede HC em razão da prescrição da pretensão executóriaPara o ministro, transcorrido lapso temporal superior a quatro anos desde o trânsito em julgado para a acusação, sem que o apenado tivesse iniciado o cumprimento da pena, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
16.set.2021STF inicia análise sobre sequestro de bens para pagar precatórioTema 231 trata do sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.
16.set.2021Veja como foram as seções do STJMinistros se reuniram para julgamento por videoconferência.
16.set.2021Homem alega dominação do planeta por alienígenas e MPF analisaO representante sustentava que os extraterrestres estariam criando cópias de pessoas e que procuradores foram presos por tentar matá-lo. MPF afastou sua atuação, pois "não possui superpoderes aptos a impedir dominação alienígena".
16.set.2021Candidato excluído em avaliação biopsicossocial voltará a concursoA banca examinadora determinou a exclusão do certame por entender que o autor não seria deficiente físico.