28.dez.2021Moro: "É preciso pensar em reformas institucionais no STF"No último mês de novembro, Moro se filiou ao partido Podemos para as eleições de 2022.
28.dez.2021TCU manda Alvarez & Marsal informar quanto pagou a MoroAlvarez & Marsal é a administradora judicial que cuidou da recuperação da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato. No ano passado, Moro foi contratado pela empresa e, recentemente, encerrou seu contrato.
28.dez.2021STF invalida lei que proibia ligações de cobrança de fora do AmazonasPara o Plenário, a norma cria distorções em relação à prestação do serviço em âmbito nacional.
27.dez.2021Princípio da insignificância deve ser aplicado em reincidência?Em dois recentes HCs, o ministro Gilmar Mendes entendeu que deve, sim, ser aplicada a insignificância a casos de acusados reincidentes. Entenda.
27.dez.2021TJ/MG suspende censura a conteúdos que denunciam corrupção no futebolArticulista obteve êxito no TJ/MG em reverter censura imposta às suas publicações.
27.dez.2021Em fevereiro, STF decide sobre penhora em imóvel comercialAté o momento, o julgamento está empatado (4x4): quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.
27.dez.2021Por ser único responsável por filhos, pai consegue prisão domiciliarA prisão domiciliar foi concedida a pai que é o único responsável por cuidar de seus filhos menores de 12 anos e da mãe deles, que está incapacitada após acidente.
27.dez.2021STJ: Romero Britto não poderá adicionar letra "t" em nome civilPara a 4ª turma, razões artísticas não justificam excepcionar a regra geral de imutabilidade do registro pessoal.
27.dez.2021Advogado aciona STJ para poder vacinar filha de 7 anosNo mandado de segurança, o advogado afirmou que "é um pai preocupado com sua filha, brigando para que o governo faça o mínimo". A Anvisa já aprovou a vacinação em crianças de cinco a onze anos.
27.dez.2021Senado aprova salário-maternidade à trabalhadora grávida na pandemiaO texto agora deverá ser aprovado pela Câmara. A lei atual, que versa sobre o trabalho das gestantes, não contempla situação na qual a atividade não pode ser feita a distância pela gestante.