12.mai.2021Supressão de garantias em plano de recuperação deve ter aval de credor2ª seção do STJ fixou que não é possível suprimir garantias reais e fidejussórias sem a anuência do credor.
12.mai.2021É falso que ministro Gilmar Mendes viajou em voos da FAB com regaliasSTF desmentiu notícia que circula desde 2018 de que regalias teriam sido suspensas pelo brigadeiro Rossato e que Gilmar ainda teria exigido água e jantar.
12.mai.2021Cármen Lúcia vota por excluir ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017 De acordo com a ministra, o instituto da modulação em assuntos tributários é aplicado a casos nos quais a modificação na orientação jurisprudencial ocorre em desfavor da Fazenda Pública, "como se tem na espécie".
12.mai.2021Construtora consegue afastar condenação por atraso na entrega de obraMinistro rejeitou pedido de resolução de promessa de compra e venda de imóvel ajuizado antes do término do prazo de tolerância.
12.mai.2021Escritório fechado por suspeita de covid-19 não terá prazos dilatadosPara TJ/SC, home office não é anormal ou excepcional que justifique a reabertura de período por suposta ausência de trabalho presencial.
12.mai.2021Entidades de Direito não apoiam abertura de inquérito contra ToffoliA PF tomou como base a delação de Sergio Cabral, ex-governador do Rio, condenado a mais de 300 anos de prisão. Para as entidades, é uma tentativa de desmoralização da Suprema Corte brasileira.
12.mai.2021"Burra e incompetente": Empresa indenizará trabalhadora por ofensasColegiado entendeu que a empregadora ultrapassou o limite da razoabilidade e extrapolou o poder diretivo.
12.mai.2021Briga de família em rede social gera indenização por danos moraisHomem indenizará parentes por acusá-los de viver à custa de tio cadeirante e o deixar em situação de abandono.
12.mai.2021Lei que libera remédios emagrecedores será analisada pelo STFEntidade alega que Anvisa recomenda proibição e que medicamentos têm efeitos colaterais nocivos à saúde.
12.mai.2021Empresa afetada pela pandemia não pode suspender acordo homologadoMagistrados consideraram que a empresa não provou a ausência de caixa para cumprir com as parcelas ajustadas no acordo trabalhista.