5.mar.2021Juíza nega remuneração mínima a motoristas de UberA magistrada negou pedidos de sindicato, que alegavam os efeitos negativos da crise da covid-19 para os motoristas do app.
7.mar.2021Pesquisa mostra nomes dos constitucionalistas mais citados pelo STFNomes como os de José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, José Alfredo de Oliveira Baracho, Ingo Wolfgang, Ives Gandra Martins, Paulo Bonavides e o paranaense Clèmerson Merlin Clève integram o top 20 de juristas mais citados.
6.mar.2021RJ: Fogo de Chão deve reintegrar funcionários e pagar R$ 17 milhõesChurrascaria pagará condenação por danos morais coletivos e deve se abster de realizar dispensas coletivas.
6.mar.2021STJ: Juiz brasileiro pode pedir quebra de sigilo de e-mail no exterior3ª turma determinou o prosseguimento de execução de multa contra a Microsoft por descumprimento de ordem judicial para fornecer informações de um usuário.
6.mar.2021Novos negócios para a Embraer ativam economia brasileira, diz advogadoPara especialista em aviação, interesse internacional em aeronaves brasileiras confirma prestígio da indústria local.
6.mar.2021Prestação de serviços simultâneos a tomadores gera responsabilizaçãoPara os ministros, a súmula da Corte sobre responsabilidade subsidiária não veda condenação simultânea quando há prestação de serviços a vários tomadores ao mesmo tempo.
6.mar.2021Banco Bv não pagará horas a trabalhadora que exercia atividade externaMagistrada ressalta que o contexto fático corrobora com a tese apresentada pelo banco BV.
6.mar.2021Especialista opina sobre uso do QR Code na advocacia"O uso do QR Code é uma forma inteligente de manter contato visual e otimizar o tempo do juiz", diz o advogado.
5.mar.2021Maioria do STF impede governo de solicitar insumos já comprados por SPPara os ministros, a competência da União para coordenar o Plano Nacional de Imunização não exclui a atribuição dos estados para promover medidas de cuidados com a saúde e a assistência públicas.
5.mar.2021STF valida remuneração de presos em três quartos do salário-mínimoPor maioria, os ministros entenderam que o trabalho do preso tem natureza e regime jurídico diferentes da relação de um cidadão empregado através da CLT.