24.mai.2021TJ/CE suspende retorno às aulas presenciais do ensino médio no CearáPresidente da Corte derrubou liminar que autorizava o retorno presencial.
24.mai.2021STF adia análise sobre assembleia imputar crime de responsabilidade Após o voto da relatora, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a análise dos casos pela Corte. Para a relatora, a edição de lei penal é de competência exclusiva da União.
24.mai.2021É válido contrato de consórcio com condições confirmadas por ligaçãoAutor alegou que vendedora prometeu contemplação adiantada do bem, mas ligação do controle de qualidade esclareceu que contemplação seria por sorteio.
24.mai.2021PF quer regulamentar investigações contra autoridades com foroO memorial foi enviado ao STF no âmbito da Pet 8.482, na qual os ministros analisam a validade da delação premiada do ex-governador do RJ, Sérgio Cabral.
24.mai.2021Supervisor que acessou site pornô no trabalho tem justa causa mantidaNo entendimento do juiz, a falta se reveste de tanta gravidade que, uma vez detectada, é suficiente para a configuração da justa causa.
24.mai.2021Empresa de comunicação é condenada em R$ 20 mil por racismo recreativoA profissional contou que sofreu diversos constrangimentos por superiores.
24.mai.2021Espallargas, Gonzalez & Sampaio anuncia Julio Beltrão como novo sócioCom mais de 25 anos de experiência, ele chega com um olhar pragmático, direcionado à mitigação de riscos e redução do impacto financeiro, com suporte em legal analytics e inovação.
24.mai.2021Brasil tem destaque mundial por medidas de insolvência na pandemiaAtualização na lei de falências e medidas recomendadas pelo CNJ foram elogiadas Banco Mundial e pela INSOL.
24.mai.2021TJ/SP libera valor depositado para execução sem trânsito em julgadoPara colegiado, ainda que o acórdão que rejeitou embargos não tenha transitado em julgado, agravo eventualmente interposto, em regra, não terá efeito suspensivo
24.mai.2021Resultado do sorteio da obra "Gênese Constitucional Brasileira"O jurista aplica o devido rigor científico e constata que a igualdade às avessas na origem do constitucionalismo brasileiro foi apenas o elemento carnavalesco de exclusão e legitimação de desigualdades.