1.jan.2021STJ encerra ano forense com redução de 7,1% no acervo processualNúmero de processos em tramitação passou de 271.464 no final de 2019 para 252.173.
31.dez.2020TAM indenizará idosa que esperou 79 dias para retornar ao BrasilSegundo a passageira, a cia aérea cancelou o voo de volta por três vezes consecutivas. A empresa pagara R$ 4 mil por dano moral.
31.dez.2020Candidato consegue reserva de vaga após 1º exame toxicológico apontar resultado positivoO candidato alegou que existem indícios de equívoco no primeiro exame, pelo fato de ele ser guarda municipal, tendo contato direto com substâncias ilícitas.
31.dez.2020Projeto pretende tornar praias acessíveis para pessoas com deficiênciaDentre os critérios que podem ser utilizados pelo poder Público está o acesso a pé, livre de obstáculos e com piso tátil a partir da via pública até uma entrada acessível da praia. A matéria foi remetida ao Senado.
31.dez.2020Parte que dispensou arbitragem não pode invocá-la em outro processo sobre o mesmo contratoDecisão de reformar o acórdão é da 3ª turma.
30.dez.2020Lewandowski mantém vigência de medidas sanitárias mesmo com fim do estado de calamidade públicaA lei que dispõe acerca das medidas sanitária vigora até esta quinta-feira, 31, quando acaba o estado de calamidade pública. Os dispositivos tratam de medidas como isolamento e a quarentena.
30.dez.2020Covid-19: Lewandowski restabelece proibição de despejo durante calamidade pública no RJA lei 9.020/20, do Estado do RJ, suspende mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado durante o estado de calamidade pública por conta do coronavírus.
30.dez.2020Câmara de São Sebastião/SP não pode colocar em votação Plano Diretor até realização de amplo estudo técnicoO mandado de segurança foi impetrado por um vereador alegando que houve modificação do plano diretor sem a participação da população e sem estudo técnico.
30.dez.2020Plano de saúde é obrigado a custear medicação de alto custo contra câncer em metástaseO plano de saúde havia recusado o custeio sob o fundamento de que o medicamento não consta no rol de procedimentos da ANS.
30.dez.2020Plano de saúde é condenado por demora em autorização que resultou em morteValor da indenização foi fixado em R$ 40 mil.