3.nov.2020Veja o que é permitido ou não no dia das eleições municipaisPandemia levou o TSE a estipular regras para a votação no dia 15 de novembro, como a exclusão da biometria.
3.nov.2020Eleições 2020: Juíza determina exclusão de grupo no WhatsApp criado para difamar candidato Atual prefeito e candidato à reeleição de Chavantes/SP afirma que estava sendo alvo de fake news.
3.nov.2020Resultado do sorteio do e-book "Ágio na Lei 12.973/2014 - Aspectos Tributários e Contábeis"O autor trata dos limites do planejamento tributário e das principais controvérsias enfrentadas em reorganizações societárias que envolvem o aproveitamento fiscal do ágio.
2.nov.2020Toffoli e Gilmar divergem sobre licitude de prova obtida sem autorização judicialO paciente, ao fugir do local do crime, deixou o telefone cair, Os policiais pegaram o aparelho e encontraram fotos que resultaram na identificação e prisão do homem.
2.nov.2020Empresa de laticínios não deve fazer publicidade para lactentes e criançasDecisão é do TRF da 3ª região. A empresa pretendia que não fossem aplicados, de forma imediata, trechos da norma que vedam, por exemplo, a promoção comercial de produtos como fórmulas infantis.
2.nov.2020Proximidade de aparelho móvel de raio-x não gera adicional de periculosidadeTST reformou decisão e negou pedido de trabalhadora.
2.nov.2020Justiça de SC não reconhece vínculo empregatício entre corretor e construtoraDecisão é do TRT da 12ª região. O colegiado averiguou que, na relação entre as partes, não havia o elemento de subordinação, previsto na CLT.
2.nov.2020Banco deve indenizar cliente feito de refém durante assaltoTJ/PB concluiu que houve má prestação do serviço de segurança "uma vez que os assaltos às instituições bancárias são presumíveis".
1.nov.2020Banco indenizará funcionária que desenvolveu doença ocupacionalDecisão da 3ª turma do TRT da 18ª região ainda condenou o banco a pagar, como horas extras, as 7ª e 8ª horas trabalhadas da bancária.
1.nov.2020McDonald's é condenado por assédio moral contra atendente: "bando de porcos"A indenização havia sido fixada em R$ 2 mil, mas, segundo o colegiado, o assédio foi gravíssimo.