9.fev.2026TST valida arbitragem realizada sem previsão em contrato de trabalhoSegundo o Tribunal, após o encerramento do vínculo, não há impedimento para que as partes, de forma livre e consciente, ajustem a submissão do conflito à arbitragem.
9.fev.2026Contratos de locação exigem revisão imediata, alertam advogadosDe acordo com Douglas Cabral e Marina Venegas, do Barcellos Tucunduva Advogados, a nova sistemática redefine a forma como a locação é tratada pela legislação tributária.
9.fev.2026Advogada analisa nomeação de Richthofen como inventariante do tioDanielle Biazi, especialista e professora de Direito de Família e Sucessões, explica porque Suzane foi nomeada como espólio da herança, mesmo tendo cometido um crime.
9.fev.2026TST afasta obrigação da União de converter processo físico em eletrônicoA decisão foi tomada após recurso da União, que contestou a intimação da 1ª vara do Trabalho de Montes Claros para que a PGFN realizasse a digitalização de um processo em execução fiscal.
9.fev.2026Brumadinho: Nunes Marques vota para anular multa de R$ 86 mi à ValePara ministro, sanção é ilegal porque não houve ato de corrupção que justifique incidência da lei 12.846/13.
9.fev.2026STJ veta novos honorários após desistência de embargos para aderir ao RefisPara 1ª seção, a Fazenda Pública não pode cobrar honorários adicionais, evitando o bis in idem.
9.fev.2026STJ: Prescrição por demora na citação do executado não gera sucumbênciasA ministra relatora, Nancy Andrighi, enfatizou que penalizar o credor nesta situação configuraria uma dupla punição, desrespeitando os direitos fundamentais das partes.
9.fev.2026TST afasta multa por má-fé de advogada que pediu destaque e não sustentou5ª turma entendeu que a situação poderia ser justificada e não configurou conduta abusiva.
9.fev.2026Drogaria Araújo indenizará vendedor proibido de usar barba e bigodeTRT-3 manteve R$ 5 mil e apontou ausência de justificativa para a restrição estética.
9.fev.2026TRT-5 rechaça tese de "hipersensibilidade" e reconhece transfobia laboralColegiado reconheceu discriminação por identidade de gênero, omissão institucional da empresa e confirmou indenização de R$ 10 mil.