3.jul.2026Efeito Paraguai: Brasil pode decretar feriado por vencer jogo na Copa?Às vésperas do duelo contra a Noruega, especialista explica como a legislação brasileira trata a criação de feriados e pontos facultativos.
3.jul.2026Azul indenizará passageira impedida de embarcar por overbookingJuíza reconheceu falha na prestação do serviço após companhia alterar unilateralmente o destino da viagem e condenou empresa ao pagamento de danos materiais e morais.
3.jul.2026Juiz suspende dívida milionária e libera venda de gado dado em garantiaAo verificar perdas provocadas por estiagem, descargas elétricas e queda dos preços do boi e do leite, magistrado suspendeu cobranças para preservar a atividade agropecuária.
3.jul.2026Carolina de França reforça área de Direito Marítimo do Gaia Silva GaedeA chegada da nova profissional fortalece a estratégia do escritório de ampliar sua atuação em áreas altamente especializadas.
3.jul.2026TST vê dano moral por chuveiros sem divisórias e GM indenizará empregado1ª turma fixou indenização de R$ 10 mil por violação à intimidade de trabalhador em vestiário coletivo.
3.jul.2026TJ/RS reduz reparação a preso que ficou dois anos em regime fechado ilegalmenteColegiado reconheceu falha estatal por manter o autor em regime fechado por 2 anos, 5 meses e 2 dias após o direito à progressão ao semiaberto, mas reduziu a reparação por danos morais a R$ 15 mil.
3.jul.2026Mattos Filho assessora a empresa South32 LimitedAssessoria se deu na venda de seus ativos da cadeia de valor do alumínio para a Alcoa Corporation.
3.jul.2026STJ altera regimento, exige resumo em petição e permite repetitivos no virtualEmenda modifica competências dos órgãos julgadores e atualiza regras para processamento de recursos.
3.jul.2026STJ decidirá quando prescreve PAD por infração criminalControvérsia, cadastrada como Tema 1.445, envolve a prescrição em processos disciplinares quando a infração funcional também constitui crime.
3.jul.2026Homem deverá indenizar mulher por colocar celular em banheiro femininoTJ/SC entendeu que a invasão da intimidade ficou caracterizada mesmo sem prova da efetiva captação de imagens.