10.fev.2026STF: Cármen vota contra gratificação de desempenho a servidores inativosJulgamento discute a paridade entre ativos e inativos e a aplicação da lei 13.324/16, que alterou a pontuação mínima para a gratificação.
10.fev.2026Entenda como o "CPF dos imóveis" muda a fiscalização tributáriaCriado no contexto da reforma tributária, o CIB amplia cruzamento de informações e reforça fiscalização da Receita.
10.fev.2026Lançamento da "CLT Comentada 2026" pela Revista dos TribunaisA obra se consolida como ferramenta essencial para o estudo da legislação trabalhista brasileira, com linguagem clara e reflexões relevantes.
9.fev.2026Fundador do MBL indenizará Djamila Ribeiro por associá-la ao crime organizadoTJ/SP fixou indenização de R$ 30 mil e determinou retratação e remoção da postagem ofensiva.
9.fev.2026STF: Moraes vota contra aplicação de teto de R$ 500 a anuidades da OABMinistro afirmou que limite previsto na lei 12.514/11 não se aplica à Ordem, diante da autonomia e funções constitucionais da entidade.
9.fev.2026STJ nega usucapião de imóvel situado em área de preservação permanenteDecisão ressalta a importância da preservação ambiental sobre interesses individuais.
9.fev.2026TRF-1 valida tempo extra no Enem por TDAH diagnosticado após inscriçãoSegundo a decisão, concessão de tempo adicional não configura privilégio, mas instrumento de efetivação da isonomia e do direito à educação.
9.fev.2026Compete ao TJ/SP atuar em dissídio de greve de servidores? STF julgaRelator, Nunes Marques, considerou que o vínculo estatutário impediu decisão com efeito normativo para mexer em salários e condições de trabalho.
9.fev.2026Especialista avalia impactos fiscais para contribuintes do novo ITCMDSegundo Marina Venegas, advogada do Barcellos Tucunduva Advogados, mudança afeta especialmente famílias com patrimônio elevado e abre espaço para disputas jurídicas sobre cobrança de impostos sobre bens no exterior.
9.fev.2026TST valida arbitragem realizada sem previsão em contrato de trabalhoSegundo o Tribunal, após o encerramento do vínculo, não há impedimento para que as partes, de forma livre e consciente, ajustem a submissão do conflito à arbitragem.