9.set.2013
A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC deu provimento, por unanimidade, a recurso interposto contra decisão que declarou extintos embargos de execução devido à morte de outorgante. Segundo decisão, ficou constatado que os procuradores constituídos tiveram conhecimento do falecimento apenas quando foram intimados acerca da sentença extintiva do feito.