18.nov.2013
A 2ª turma discutiu qual momento a quantidade a natureza da droga apreendida em poder do réu deve ser levada em consideração na fixação da pena a ser imposta: na primeira fase da dosimetria da pena, em que é fixada a pena-base, ou na terceira, em que se avaliam as causas de aumento e diminuição da pena.