30.jan.2012
A juíza de Direito Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª vara da Fazenda Pública, da comarca de Fortaleza/CE, isentou uma empresa do setor de tecnologia da aplicação do protocolo 21/11 e do decreto 30.542/11, que dispõem sobre a cobrança de ICMS em comércio eletrônico.