21.dez.2011
O ministro Raul Araújo, da 2ª seção do STJ, ao negar seguimento a reclamação proposta pela Nestlé Brasil Ltda, observou que a jurisprudência a ser confrontada como paradigma, nas reclamações contra decisões de turmas recursais da Justiça especial estadual, deve se limitar aos precedentes exarados em recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC) ou súmulas da Corte Superior.