28.nov.2011
A juíza do Trabalho Luciana Alves Viotti, da 37ª vara de Belo Horizonte/MG, ao analisar o caso de uma trabalhadora que foi dispensada grávida e alegou não saber de sua gravidez na ocasião do encerramento do contrato de trabalho, concluiu que "a confirmação da gravidez ocorreu fora do período contratual, sendo, por isso, legítima a dispensa".