MIGALHAS QUENTES

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4.nov.2011

Suspensa liminar que anulou as 13 questões do Enem para todo o país

O presidente do TRF da 5ª região, Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar que determinava o cancelamento de 13 questões do Enem 2011 para todo o Brasil. De acordo com a decisão, só ficarão sem efeito as 13 questões para os 639 alunos do Colégio Christus (Fortaleza/CE), que se submeteram à prova. Dessa forma, as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase 5 milhões de estudantes que se submeteram ao exame.

4.nov.2011

Juiz pede intervenção das Forças Armadas

O juiz de Direito Gabriel da Silveira Matos, da 2ª vara de Juína/MT, precisou apelar para as Forças Armadas diante de uma situação emergencial da saúde existente no município. A decisão foi tomada após várias tentativas legais para garantir atendimento a um menino de dois anos, portador de hidrocefalia, que precisava ser operado com urgência. Na decisão, o magistrado descreve que tentou todos os meios para garantir atendimento ao menino.

4.nov.2011

Primeira ação regressiva de trânsito pede restituição de R$ 90 mil a infrator

A AGU e a Previdência Social estão cobrando a restituição de mais de R$ 90 mil na primeira ação regressiva de trânsito, ajuizada ontem, 3/11, na JF de Brasília/DF. A partir de agora, todo infrator que causar acidente por negligência, ao cometer infração gravíssima, vai enfrentar processo judicial para ressarcir os valores pagos pelo INSS a título de indenização e pensão para à família das vítimas.

4.nov.2011

Tempo de espera por transporte da empresa gera hora extra

Em duas decisões recentes, o TST reconheceu que, durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador. Ontem, 3, a SDI-1 negou provimento a recurso da Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, em GO, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa. Em outra decisão, da 7ª turma do TST, o Tequimar - Terminal Químico de Aratu S.A., na BA, terá de pagar a seus empregados, como tempo à disposição, um período de espera que em alguns casos chega a ser de 50min.

4.nov.2011

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

A 2ª turma do STJ, acompanhando o voto do ministro relator Mauro Campbell Marques, entendeu que na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada em recurso movido pela TIM Celular S/A contra a Fazenda Nacional. A empresa telefônica requereu a aplicação de juros compostos ao depósito.