4.nov.2011
Em duas decisões recentes, o TST reconheceu que, durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador. Ontem, 3, a SDI-1 negou provimento a recurso da Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, em GO, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa. Em outra decisão, da 7ª turma do TST, o Tequimar - Terminal Químico de Aratu S.A., na BA, terá de pagar a seus empregados, como tempo à disposição, um período de espera que em alguns casos chega a ser de 50min.