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28.out.2011

Norma paulista sobre eleição de órgãos diretivos do TJ/SP é inconstitucional

O STF declarou ser inconstitucional o art. 62 da Constituição de SP - introduzido pela EC 7/99 do referido Estado -, que incluiu todos os juízes vitalícios no universo das pessoas com capacidade para votar na escolha do presidente, do 1º vice-presidente e do corregedor geral do TJ/SP. Por maioria, o plenário seguiu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADIn 2.012, o qual considerou procedente o pedido da Procuradoria-Geral da República, que sustentava a inconstitucionalidade da norma.