27.out.2011
O PL 3.443/08, do Senado, que modifica a lei de combate a lavagem de dinheiro, está sendo alvo de severas críticas da advocacia. Questiona-se a nova redação dada ao art. 9º da lei 9.613/08, que inclui no rol das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle aquelas que prestam serviços de assessoria, consultoria ou assistência de qualquer natureza em operações financeiras, comerciais, imobiliárias e empresariais.