25.out.2011
A 1ª seção do STJ decidiu que não incide IR sobre juros de mora aplicados para compensar dívidas resultantes de condenações trabalhistas. A seção entendeu, por maioria, que os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do credor. Os juros reparam não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. Pela jurisprudência do STJ, não incide IR sobre dano moral.