MIGALHAS QUENTES

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25.out.2011

STJ admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

A 4ª turma do STJ, por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela CF/88, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

25.out.2011

Entrevista em Migalhas: Marcos da Costa, vice-presidente da OAB/SP

Na série "Migalhas Entrevista", conversamos hoje com o advogado Marcos da Costa. Vice-presidente da OAB/SP, com longa carreira na diretoria da seccional, o causídico comentou temas relevantes do Direito, especialmente no que concerne à advocacia paulista. Os obstáculos enfrentados pelo advogado em seu dia a dia, o relacionamento com a defensoria pública e a imersão do advogado no mundo digital foram alguns dos tópicos abordados.

25.out.2011

Imóvel vizinho a bem tombado deve ter autorização do IPHAN para reforma

Proprietários de imóvel vizinho a área tombada apelam ao TRF 1ª região contra sentença que os condenou a elaborar projeto arquitetônico para demolição da construção do pavimento superior do imóvel e também de reconstrução do telhado cerâmico. O referido projeto deverá ainda ser submetido à análise e aprovação do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no prazo de 60 dias. Caso não cumpram o prazo assinalado na sentença, os proprietários estão sujeitos ao pagamento de multa diária.

25.out.2011

Candidato não notificado em razão de devolução de telegrama por motivo desconhecido tem direito a posse

Devolução de telegrama por motivo desconhecido afasta a culpa do candidato quanto à tentativa frustrada de sua convocação para tomar posse em concurso público. Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região ao julgar recurso apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC) contra decisão de primeira instância que concedeu ao candidato o direito de tomar posse no cargo de agente dos correios.