MIGALHAS QUENTES

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22.set.2011

Prejudicada ADIn que questionava vedação do exercício da advocacia

Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada, por perda do objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1754), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação questionava a vedação aos ocupantes de cargos públicos, anteriormente previstos no artigo 1º e no artigo 14 da Medida Provisória 1587/1997, ao exercício da advocacia. Segundo o relator, o objeto da ADI "já se encontra parcialmente revogado e não possui mais qualquer força normativa em relação ao tema", impedindo, dessa forma, a eventual declaração de inconstitucionalidade.

22.set.2011

Felsberg assessora a Ocean Rig em contratos de aproximadamente US$ 1.1 bi com Petrobras

O departamento de Petróleo e Gás do Felsberg e Associados, coordenado pelos sócios David Meiler e Silvia Shimamoto, no Rio de Janeiro, foi responsável pela assessoria jurídica à Ocean Rig nas negociações com a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para execução de contratos de afretamento e serviços dos navios-sonda denominados Ocean Rig Corcovado e Ocean Rig Mykonos. Os negócios em questão representam um ganho potencial para a Ocean Rig de aproximadamente US$ 1.1 bilhão em taxas diárias durante o período de três anos de vigência dos referidos contratos.

22.set.2011

Revisão de honorários advocatícios não gera dano moral

O juiz de Direito Olavo de Oliveira Neto, da 39ª vara Cível de SP, julgou improcedente ação movida por escritório de advocacia que pretendia indenização por danos morais contra ex-cliente. Sustentou a banca que, após patrocinar o caso por oito anos, o réu destituiu os procuradores e tentou rever o contrato de honorários advocatícios devidos, o que teria atrasado o levantamento dos honorários devidos por um ano e quatro meses.

21.set.2011

Balé Bolshoi indenizará ex-aluna por reprová-la sem justificação

Uma ex-aluna do Balé Bolshoi receberá R$ 10 mil, por danos morais, da escola de dança. Com 10 anos de idade, a menina foi aprovada em 2º lugar, dentre 20 mil candidatas, para ingresso no curso de formação, de duração de oito anos, na sede do instituto, em Joinville/SC. Por conta disto, mudou-se com a mãe para a cidade, mas, após dois anos do curso, foi reprovada, sem comprovação de sua deficiência técnica. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ/RJ.