5.set.2011
No Brasil, embora seja permitida a terceirização da mão de obra para o trabalho temporário e para os serviços de vigilância, conservação e limpeza, e ainda na lei das Licitações e na Lei Geral das Telecomunicações, o advogado Claudio Calheiros da Silva, do escritório Bianchini Advogados, explica que a questão não é pacífica. "Discute-se no meio jurídico a definição do que seja atividade fim e atividade meio, e, há em tramitação projetos de lei para regulamentação da terceirização e fixação da responsabilidade. É premente a necessidade de se regulamentar, por lei, a matéria", explica.