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3.set.2011

Juiz condena emissora em R$ 100 mil por divulgar nome de denunciante

"Os veículos de imprensa exercem papel fundamental num estado democrático de direito, porém, devem responder civilmente por eventuais abusos e danos causados a terceiros". Com esse entendimento, o juiz de Direito Eduardo Veloso Lago, da 25ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, condenou a Sociedade Rádio e Televisão Alterosa ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais e materiais a uma família vítima de roubo e agressão após denúncia de violência e ocorrência de drogas em sua comunidade feita por ela no "Alô Alterosa".