MIGALHAS QUENTES

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4.ago.2011

Justiça de SP condena líderes de torcida organizada do Palmeiras por formação de quadrilha e incitação à violência

O juiz de Direito Djalma Rubens Lofrano Filho, da 7ª vara Criminal da comarca de SP, condenou dois líderes da torcida organizada Mancha Alviverde, do Palmeiras, por formação de quadrilha e incitação à violência. Neilo Ferreira e Silva foi condenado à quatro anos de reclusão e dez meses de detenção. Janio Carvalho Santos recebeu dois anos de reclusão e dez meses de detenção.

4.ago.2011

TJ/SP - Mantida impronúncia de médium acusado pela morte de jovem com leucemia

A 3ª câmara Criminal "A" do TJ/SP manteve ontem, 3, decisão da 1ª vara do Júri de SP para impronunciar R. de F. J., médium que dizia incorporar o espírito de um médico conhecido como ´doutor Fritz´ para ministrar tratamentos espirituais. Ele era acusado pela morte de uma jovem de 17 anos, portadora de leucemia, porque, segundo a denúncia, teria induzido a vítima a abandonar tratamento médico convencional no Hospital das Clínicas, mediante promessa de cura.

4.ago.2011

STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

A Corte Especial do STJ definiu, em julgamento de um recurso repetitivo, que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o art. 475-J do CPC. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução.

4.ago.2011

Ecad vai recorrer de decisão do TJ/PE acerca do evento "Maior show do mundo"

O Ecad divulgou nota em que afirma que irá recorrer da decisão da 6ª câmara Cível do TJ/PE, que concedeu liminar fixando em R$ 30 mil o valor a ser pago pela organização ao Ecad referente aos direitos autorais sobre a realização do evento, ocorrido no último dia 30. A câmara reformou liminar concedida anteriormente pelo juízo da 34ª vara Cível da capital, que determinou o depósito judicial prévio da importância de R$ 119.200,00.