MIGALHAS QUENTES

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21.jul.2011

STJ - Erro em quesito ao júri só anula julgamento se causar prejuízo efetivo

Eventual erro na elaboração das questões submetidas aos jurados, se não for apontado no momento certo e se não houver demonstração de prejuízo efetivo para a parte, não será motivo para a anulação posterior do julgamento. O entendimento foi dado pela 5ª turma do STJ, ao julgar pedido de HC em favor de uma mulher de São Paulo condenada a 12 anos de reclusão por lesão corporal seguida de morte e ocultação de cadáver.

20.jul.2011

RS - Mulher que engravidou sob uso de anticoncepcional será indenizada e receberá pensão para filho

Empresa fabricante de anticoncepcional deverá indenizar consumidora que engravidou de seu quarto filho durante uso do medicamento. A indenização por danos morais foi fixada em 50 salários mínimos e a pensão alimentícia, a título de dano material, em um salário mínimo mensal a ser pago desde o nascimento da criança até a data em que completar 18 anos. A decisão é do juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 5ª vara Cível de Caxias do Sul/RS, em sentença proferida no dia 18/7.