14.jul.2011
Em ação de cobrança de Cédula de Crédito Bancária no valor aproximado de R$ 1 mi, o juízo da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP determinou que as mensalidades dos alunos de uma instituição de ensino fossem penhoradas, mensalmente, até a quitação da dívida da instituição com o banco. E isso mesmo sabendo que o crédito está sub judice por outra demanda. Agravando da decisão, a instituição obteve do desembargador Correia Lima, presidente da 20ª câmara de Direito Privado, o deferimento em parte, já que limitou-se a penhora a 40%. Alegando que a manutenção da decisão, mesmo que em parte, levaria a sua falência, a instituição impetrou MS. O juiz convocado Francisco Giaquinto, integrante da mesma câmara, acolheu pedido suspensivo e derrubou a decisão do desembargador Correia Lima, afastando a ordem de penhora do faturamento.