15.jul.2011
O ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ, ao negar liminar a acusado de homicídio, entendeu que a decisão de pronúncia que não faz juízo conclusivo sobre a participação do réu nos fatos da denúncia, de modo a influenciar o julgamento futuro pelo Tribunal do Júri, não é nula. Assim, nessas hipóteses, não há linguagem excessiva pela apreciação exaustiva da acusação, o que levaria à invasão, pelo juiz, da competência dos jurados.