MIGALHAS QUENTES

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16.jul.2011

Advogados paulistas têm desconto de 30% em pós-graduação no Damásio de Jesus

A CAASP, por meio do Clube de Serviços, acaba de firmar uma parceria que dá aos inscritos na OAB/SP a oportunidade de cursar pós-graduação lato sensu no Complexo Educacional Damásio de Jesus com desconto de 30%. São seis os cursos contemplados pelo convênio: Direito Contratual, Direito Empresarial, Direito do Estado, Gestão e Direito Educacional, Responsabilidade Civil e Propriedade Intelectual. Com o abatimento, a mensalidade cai de R$540,00 para R$378,00.

15.jul.2011

TJ/RJ - Empresa aérea indeniza por lagarta no serviço de bordo

O desembargador Marcelo Buhatem, da 4ª Câmara Cível do TJ/RJ, concedeu a um passageiro R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais. A. W., em viagem rumo a Paris, saboreava o seu jantar a bordo da aeronave da Societe Air France quando se deparou com uma lagarta viva. O magistrado considerou que o serviço de bordo oferecido pela empresa aérea de renome internacional não estava à altura de seus clientes e do preço cobrados pelos bilhetes.

15.jul.2011

Empresa agrícola é condenada a pagar indenização por danos morais coletivos

A juíza de Direito substituta Anaximandra Kátia Abreu Oliveira, no julgamento de uma ACP ajuizada pelo MPT perante a vara do Trabalho de Januária/MG, entendeu que o empresário que se propõe a manter empregados trabalhando em benefício do seu empreendimento deve, além de se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, adotar medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalhador, em respeito à dignidade da pessoa humana.

15.jul.2011

STJ - Não há excesso em pronúncia que não é conclusiva sobre participação do réu em crime

O ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ, ao negar liminar a acusado de homicídio, entendeu que a decisão de pronúncia que não faz juízo conclusivo sobre a participação do réu nos fatos da denúncia, de modo a influenciar o julgamento futuro pelo Tribunal do Júri, não é nula. Assim, nessas hipóteses, não há linguagem excessiva pela apreciação exaustiva da acusação, o que levaria à invasão, pelo juiz, da competência dos jurados.

14.jul.2011

TRT da 3ª região - Empresa que rateou prejuízo entre os empregados deve indenizar

Na 2ª vara do Trabalho de Contagem, foi submetida ao julgamento da juíza substituta Luciana Jacob Monteiro de Castro a ação proposta por um trabalhador que se sentiu ofendido ao ter descontado de seu salário valor referente à sua quota parte no rateio de um prejuízo sofrido pelo empregador. É que o reclamado, uma grande rede de supermercados, dizendo ter ocorrido a degustação de produtos em suas dependências e sem conseguir descobrir qual empregado praticou o ato, resolveu somar o valor das mercadorias e dividir o montante pelo número de trabalhadores que têm acesso ao depósito.