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6.jul.2011

TST - Bancário não consegue gratuidade da justiça com recurso sem fundamentação

A SDI - 2 do TST negou a ex-empregado do extinto Banco Banerj - sucedido pelo Itaú - acesso a justiça gratuita, pois o recurso não conseguiu demonstrar "o alegado desacerto da prestação jurisdicional que lhe é desfavorável." De acordo com a jurisprudência do TST, basta a declaração de pobreza para obter gratuidade da justiça (OJ 304 da SDI-1). No entanto, o ex-empregado não conseguiu comprovar o estado de necessidade, conforme exigido pelo TRT da 1ª região.