MIGALHAS QUENTES

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22.jun.2011

TRT - Empregado que teve dívida cobrada por e-mail coletivo receberá indenização por danos morais

No recurso analisado pela 5º turma do TRT da 3ª região, um empregado pediu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do constrangimento sofrido, ao ser cobrado por dívida contraída com banco do mesmo grupo econômico de sua empregadora. O problema foi a forma utilizada pela empresa, que enviou e-mail comum a todos os empregados devedores, especificando o nome e o valor da dívida de cada um. Para a turma, a conduta da reclamada violou a honra e a dignidade do trabalhador, além de atentar contra o CDC. Por isso, a indenização foi deferida.

22.jun.2011

CNMP - Carta do Planalto Central reafirma compromisso do MP com a correta e justa aplicação da pena

O enfrentamento à criminalidade nos presídios, com objetivo especial de prevenir a prática de delitos e de evitar o surgimento de grupos criminosos organizados, é essencial para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É o que afirma a Carta do Planalto Central, elaborada pelos mais de 60 membros dos MPE´s, Federal e Militar, reunidos no II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público junto ao Sistema Prisional. O evento foi promovido pelo CNMP e realizado em Brasília, 16 e 17/6.

22.jun.2011

TSE - Google Brasil pede anulação de multa de R$ 650 mil

Google Brasil Internet apresentou no TSE mandado de segurança, com pedido de liminar, solicitando que a Corte proíba a inscrição da empresa na dívida ativa da União, em razão do não pagamento de suposta multa eleitoral no valor de R$ 650 mil. O Google afirma na ação ser urgente a concessão da liminar, já que o presidente do TRE/AL teria expedido ofício ao procurador-chefe da Fazenda Nacional em AL pedindo providências para a inscrição da empresa e do débito na dívida ativa.

22.jun.2011

TST - Ausência de assistência sindical a espólio não retira direito a honorários

A jurisprudência do TST, consolidada na súmula 219 (clique aqui), indica que, na JT, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência (ser a parte vencida na ação). A parte deve, também, estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar situação econômica que não lhe permita agir em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No entanto, se a ação foi proposta pelos dependentes do trabalhador falecido, a exigência de credenciamento sindical é descabida, para efeito de pagamento de honorários advocatícios.