17.jun.2011
A CEF ajuizou ação de execução por título extrajudicial para receber dívida de empréstimo. Quando da tentativa do cumprimento do mandado de citação, veio aos autos a notícia do falecimento da executada. O processo acabou extinto, sem resolução do mérito, por reconhecer a ausência de parte apta a figurar no polo passivo. A CEF recorreu ao TRF da 2ª região alegando que a sentença de extinção foi proferida sem que lhe fosse possibilitado pleitear a citação por edital. O desembargador Guilherme Couto de Castro afirmou que as razões encontram-se dissociadas dos fundamentos da decisão apelada e lembrou, "com todo o respeito", que "se o réu está falecido, a citação por edital só seria possível se fosse viável a sua afixação no Paraíso, com a autorização de São Pedro".