MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
4.jun.2011

TJ/SC - Fugir do local de acidente restrito a danos materiais não é ato criminoso

A incriminação do condutor de veículo que foge do local de acidente, o qual resultou somente em danos materiais, viola os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade, e a máxima de que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do TJ, em posição já adotada pelas Justiças de São Paulo e Minas Gerais, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB.

4.jun.2011

Presidentes da OAB repudiam PEC dos Recursos e farão propostas ao Pacto

Os presidentes das 27 seccionais da OAB, reunidos no última dia 3, em Belo Horizonte/MG, declararam seu veemente repúdio à PEC sugerida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso - mais conhecida como PEC dos Recursos - que impede a subida de recursos ao STF e aos Tribunais Superiores a pretexto de tornar mais ágeis as decisões judiciais. Os dirigentes da OAB concluíram que o grande gargalo da Justiça brasileira não é estrutural, ou seja, não será resolvido com a diminuição do número de recursos judiciais, como se propõe na PEC, mas está na falta de gestão eficiente do Judiciário.

4.jun.2011

Justiça do Chile abre investigação sobre a morte do poeta Pablo Neruda

Depois da exumação dos restos mortais do ex-presidente Salvador Allende (1970-1973) para apurações sobre a causa de sua morte, a Justiça do Chile determinou a abertura de investigações sobre Pablo Neruda, poeta e Prêmio Nobel de Literatura de 1971, que passou parte da vida no país. Neruda morreu em 23 de setembro de 1973, 12 dias depois do golpe do Estado comandado pelo então presidente Augusto Pinochet (1973-1990).

4.jun.2011

TST - Variglog e Volo do Brasil não respondem por dívidas trabalhistas da Varig

A 5ª turma do TST excluiu a Variglog - Varig Logística S. A. e a Volo do Brasil S. A. de ação em que ex-empregado da Varig - Viação Aérea Rio-Grandense (em recuperação judicial) reclama créditos salariais. O colegiado aplicou ao caso a lei 11.101/05, segundo a qual aqueles que adquirem ativos de empresa em recuperação judicial não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora.