3.jun.2011
Por unanimidade, STJ reconhece o direito à indenização por danos morais a P.M.B., um dos autores da canção "Roda, roda, roda", vinheta do programa televisivo Cassino do Chacrinha. A música foi utilizada com a letra alterada em um comercial do Carrefour, veiculado em 2004, sem autorização nem pagamento. Os ministros da 4ª Turma consideraram que, apesar de ter cedido os direitos patrimoniais a uma editora de música, P.M.B. continua titular dos direitos pessoais sobre a obra, na qualidade de autor.