MIGALHAS QUENTES

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6.jun.2011

TJ/RS concede MS para que candidata grávida realize prova física depois do parto

O 2º grupo Cível do TJ/RS concedeu MS para que candidata com gravidez de risco realize teste físico de concurso público em data diferente da convocação, depois do período pós-parto. Na avaliação dos desembargadores, o fato de o teste pôr em risco a vida de mãe e do seu bebê torna a situação especial e, além disso, a realização em data diversa não fere a isonomia entre os candidatos. O MS foi concedido por maioria de votos.

4.jun.2011

TJ/SC - Fugir do local de acidente restrito a danos materiais não é ato criminoso

A incriminação do condutor de veículo que foge do local de acidente, o qual resultou somente em danos materiais, viola os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade, e a máxima de que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do TJ, em posição já adotada pelas Justiças de São Paulo e Minas Gerais, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB.