1.jun.2011
A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ADIn 4610 (clique aqui), no STF, na qual contesta dispositivos da lei Federal 11.798/08 (clique aqui) que atribuem ao CJF competência para exercer, no âmbito da JF, o poder disciplinar contra membros dos TRF´s. Segundo a entidade, está claro no inciso VIII do art. 93 da CF/88 (clique aqui) e também na Loman (clique aqui) que somente o respectivo Tribunal ou o CNJ podem aplicar as penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria aos magistrados. Para a AMB, a competência disciplinar que a lei poderia conferir ao CJF alcançaria, no máximo, os servidores da JF.