28.mai.2011
A 2ª turma do STJ afastou a realização de uma nova perícia judicial em fase de execução numa ação movida por uma usina contra a União. A turma, seguindo voto do ministro Humberto Martins, relator do caso, entendeu que exigir na liquidação por cálculos a apresentação de notas fiscais e outros documentos, após mais de 20 anos do pagamento indevido, fere a segurança jurídica, pois o título executivo judicial já apontou que o valor devido demanda mero cálculo aritmético nos termos dos "elementos constantes da prova pericial".