MIGALHAS QUENTES

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20.mai.2011

JF/MT condena controlador de voo envolvido em acidente com avião da Gol

O juiz Murilo Mendes, da JF da 1ª região, condenou hoje, 19, o controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto. O magistrado considerou Lucivando negligente em relação a fatos que contribuíram para o acidente com o avião da Gol, em 2006, no qual morreram 154 pessoas. A pena será substituída por prestação de serviços comunitários e pela proibição do exercício da profissão. Ainda cabe recurso ao TRF da 1ª região.

20.mai.2011

STJ reconhece a dissolução de união homoafetiva cumulada com partilha de bens

A 2ª seção do STJ, por unanimidade, reconheceu a dissolução de união homoafetiva cumulada com partilha de bens. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso interposto por um homem contra acórdão do TJ/RS que reconheceu a existência de união estável entre ele e um ex-parceiro, determinando a partilha dos bens adquiridos na constância da relação, que durou aproximadamente 10 anos. O recorrente alega que a decisão do Tribunal gaúcho ofende os artigos 1º e 9º da lei 9.278/96, art. 1.363 do CC/16; e art. 1.723 do CC/02.

19.mai.2011

OAB/SP critica novo projeto de adoção que exclui solteiros e gays

Em nota pública divulgada ontem, 18, Antonio Carlos Berlini, presidente da Comissão de Direito à Adoção da OAB/SP, critica o PL 160/08, que se propõe a desburocratizar a adoção de adolescentes acolhidos institucionalmente ou em situação de risco, mas que, segundo ele, acaba gerando insegurança jurídica, por exigir que os interessados em adotar sejam casados civilmente, excluindo solteiros e gays, entre outras medidas.

19.mai.2011

STJ - Dívida pequena não justifica pedido de quebra ainda que na vigência da antiga lei de falências

4ª turma do STJ decide que, em homenagem ao princípio da preservação da empresa, é possível ser rechaçado o pedido de falência como substitutivo de ação de cobrança de quantia ínfima, ainda que o ajuizamento tenha ocorrido em data anterior à nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas (lei 11.101/05). Para os ministros, uma vez não caracterizada situação de insolvência, deve-se prestigiar a continuidade das atividades comerciais.